Ao acessar o site Encanto das Cortinas, você concorda em cumprir estes termos de serviço, todas as leis e regulamentos aplicáveis e concorda que é responsável pelo cumprimento de todas as leis locais aplicáveis.
1. Licença de Uso
É concedida permissão para baixar temporariamente uma cópia dos materiais (informações ou software) no site Encanto das Cortinas, apenas para visualização transitória pessoal e não comercial. Esta é a concessão de uma licença, não uma transferência de título, e sob esta licença você não pode:
- Modificar ou copiar os materiais;
- Usar os materiais para qualquer finalidade comercial ou para exibição pública;
- Tentar descompilar ou fazer engenharia reversa de qualquer software contido no site;
- Remover quaisquer direitos autorais ou outras notas de propriedade dos materiais;
- Transferir os materiais para outra pessoa ou ‘espelhar’ os materiais em qualquer outro servidor.
2. Isenção de Responsabilidade
Os materiais no site do Encanto das Cortinas são fornecidos ‘como estão’. Não oferecemos garantias, expressas ou implícitas, e por este meio isentamos e negamos todas as outras garantias, incluindo, sem limitação, garantias implícitas ou condições de comercialização, adequação a um fim específico ou não violação de propriedade intelectual.
3. Limitações
Em nenhum caso o Encanto das Cortinas ou seus fornecedores serão responsáveis por quaisquer danos decorrentes do uso ou da incapacidade de usar os materiais no site, mesmo que tenhamos sido notificados da possibilidade de tais danos.
4. Precisão dos Materiais
Os materiais exibidos no site podem incluir erros técnicos, tipográficos ou fotográficos. Não garantimos que qualquer material em nosso site seja preciso, completo ou atual. Podemos fazer alterações nos materiais contidos em nosso site a qualquer momento, sem aviso prévio.
5. Modificações dos Termos
O Encanto das Cortinas pode revisar estes termos de serviço a qualquer momento, sem aviso prévio. Ao usar este site, você concorda em ficar vinculado à versão atual desses termos de serviço.
